segunda-feira, 21 de março de 2016

O Novo Código de Processo Civil e o Condômino Inadimplente

Novo Código de Pocesso Civil






 Condomínios vão ganhar rapidez para cobrar inadimplentes com o novo Código de Processo Civil
As mudanças na lei, com o passar dos anos, são inevitáveis. O atual Código de Processo Civil está vigorando desde 1973, e, portanto, nada mais justo que passe por uma boa reforma.
O novo Código de Processo Civil começa a valer em 18 de março de 2016 e deve trazer mais rapidez na cobrança de condôminos atrasados.
Mas o que é o CPC?
O Código de Processo Civil é um conjunto de normas que ajuda advogados, promotores, juízes, etc., a manter os processos de acordo com a lei, de uma maneira justa, mais ágil e eficaz.
Para os condomínios, o novo CPC trará uma novidade importante: vai tornar a cobrança de condomínios um título executivo extrajudicial. Dessa forma, o esperado é que os condomínios recebam com mais agilidade os pagamentos daqueles que não estão com suas responsabilidades em dia.
 

Como é atualmente

Atualmente, cobrar as cotas atrasadas na justiça funciona da seguinte maneira:
1.       O condomínio entra com a ação de cobrança contra o inadimplente.
2.       A pessoa contesta, podendo recorrer ou não.
3.       Se estiver tudo certo com a ação, o condomínio ganha essa primeira fase, que é a de provar que aquela pessoa deve ao condomínio um montante x.
4.      
Nisso, podem se passar alguns anos, dependendo do estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa etapa pode demorar cinco anos. 
5.       Terminada essa fase, a ação entra em sua fase executiva, que é quando a pessoa é efetivamente cobrada.
6.       Então, ela deve ou pagar a dívida ou nomear bens para leilão, como carros, joias, etc., ou indicar imóveis para hasta pública (leilão para imóveis).

Como vai ficar
De acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC, as ações de cobrança de atrasados serão agora consideradas título executivo extrajudicial. Veja abaixo:
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
Seção I - Do Título Executivo
Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:
X - O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas
Com isso, os processos vão começar já na fase executiva (fase 4, descrita mais acima). Os devedores terão três dias úteis, então, para saldar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão ou hasta pública.
Opinião
“O esperado é que economizemos um bom tempo nos processos desse tipo”, aponta o advogado especialista em condoimínios, Rodrigo Karpat.
Isso não significa, porém, que o devedor não conseguirá se defender: ele terá esse direito, sim. A diferença é que o processo já começa em um ponto mais avançado do que hoje, tornando todo o processo mais ágil.

O advogado Alexandre Marques explica quais serão os documentos necessários para entrar com o processo contra o inadimplente: 
·        O título executivo extrajudicial, nesse caso, o boleto condominial e cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico. Dessa forma, fica fácil para comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título;
  • O demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação.
    Quando se tratar desse tipo de execução (nesse caso deve constar do demonstrativo o nome completo do devedor, o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros de mora aplicada, o termo inicial e final da correção e dos juros aplicados e eventuais descontos, se concedidos, tudo em conformidade com o parágrafo único da letra “d” do artigo 755 do CPC);
  • Demonstrar por ata ou convenção a data de vencimento da obrigação de pagamento da cota condominial;
  • Pedir a citação do devedor;
  • Se houver credor pignoratício, hipotecário ou usufrutuário, requerer a intimação dos mesmos e, por fim,
  • Indicar os bens à penhora ou o próprio imóvel sendo o caso;
“Em breve, casos que demorariam oito anos para serem finalizados, poderão ser resolvidos em dois. Mas, espero que haja casos em que o condomínio receba seus atrasados em três, 
quatro meses também”, pontua Jacques Bushatsky, advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP.

Nem tudo são flores para o condomínio ao cobrar o inadimplente, como explica o advogado especialista em condomínios André Junqueira:
"O procedimento de execução não permite a inclusão na condenação dos débitos que vencerem após a distribuição da ação.

Ou seja, se o devedor continua deixando de pagar, o condomínio tem que mover ação(oes) de execução adicional(is) para os débitos que vencerem após a distribuição da primeira ação.
Para alguns casos, pode ser mais interessante utilizar o procedimento antigo (o que é permitido pelo novo CPC)"

Citação

Outra novidade com cara de melhoria que chega com o novo CPC é que a citação poderá agora ser feita pelo Correio, bastando que o porteiro do condomínio assine o aviso de recebimento (A.R.), ou algum familiar ou vizinho.
“Essa mudança vai ajudar bastante no momento da citação, já que alguns réus realmente se usavam do artifício, de poder dizer que não estavam, para se ocultar e não receber a citação”, exemplifica João Paulo Pascoal Rossi, professor da Universidade Secovi e advogado especialista em condomínios.
Outros pontos
Além desses dois pontos, considerados de extrema importância para quem mora em condomínio, outras novidades do CPC poderão beneficiar também nossos leitores.
·        Uso da mediação e arbitragem: todo processo deverá passar por uma seção de negociação antes de ir para o Judiciário. 
“Considero uma ótima alternativa, já que ir ao judiciário é oneroso e demorado. Mas ainda temos dúvidas de como isso será executado de fato”, argumenta Jacques.
·        Cronologia dos processos: atualmente, o juiz pode escolher quais processos irá julgar. Quando onovo CPC começar a vigorar, as varas deverão julgar as ações em ordem cronológica – o que evita daquele processo extremamente complexo fique esquecido, enquanto os mais simples são julgados com maior rapidez
·        Duração processual: O novo CPC traz, nos seus princípios, alguns temas importantes, como uma duração processual razoável
Não foi definido um prazo, mas seria injusto crer que um condomínio demore dez anos para receber suas cotas atrasadas configure uma duração processual razoável.

Fontes consultadas: André Luiz Junqueira, Advogado e autor do livro "Condomínios: Direitos e Deveres", Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios, Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, João Paulo Pascoal Rossi, advogado especialista em condomínios e professor da Universidade Secovi, Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Aabic e Jacques Bushatsky, advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP.

Boas Atitudes Devem Ser Comemoradas!!!!

                            BOAS ATITUDES                               DEVEM SER     
          COMPARTILHADAS   

GOSTARIAMOS DE AGRADECER AOS SENHORES:    
MARIA HELENA BRANDÃO  APTO. 202, QUE DOOU UM ASPIRADOR PARA O CONDOMÍNIO.
                                            E
ANA PAULA e EDUARDO PASA, APTO. 802 QUE DOARAM UM LIQUIDIFICADOR PARA O CONDOMÍNIO.
“APLAUDIMOS E INCENTIVAMOS ATITUDES ALTRUISTAS COMO ESTAS”.
OBRIGADO EM NOME DE CONDOMÍNIO!
Jerlei Saad Barbosa
       Síndico

domingo, 13 de março de 2016

Os Três Mosqueteiros que são Quatro








Num “reino” participativo há a necessidade de pessoas dispostas a colaborar, pois somente o príncipe regente (síndico) não consegue sozinho resolver e ver todos os problemas que ocorrem diuturnamente sete dias por semana, então surge às figuras dos “mosqueteiros” (conselheiros) do Reino do Figueira da Foz.
O mosqueteiro Duke de Menegaz e Fagundes, ajuda no que pode desde que abdicou da coroa para se dedicar ao sonho de povoar as bocas desdentadas dos reinos de Balneário Camboriu e o vizinho reino de Itajai. Dedicado a linda duquesa de Sprandel e aos pequenos infantes Dom Bernardo e pequeno Dom Francisco de Sprandel Fagundes .
O mosqueteiro Humberto com seu “cavalo negro de fibra de” carbono (ciclista), comerciante de prata, tem dez olhos, sempre atento e atuante sobe todos os dias à torre do palácio verificando cada detalhe, cada trinca, cada lâmpada queimada, sabe décor todas as placas dos cavalos do reino, enquanto sua amada Lady Cleide de Vicente e Melo é responsável pelo ouro os presentes e a visão dos súditos do Reino Vizinho de Balneário Camboriu. A doce filha do casal  Princesa Ana Julia de Vicente e Melopassa os dias com as damas do vizinho reino de Balneário Camboriu, estudando, rindo e brincando nos jardins do reino.
O Mosqueteiro Dom Alan Pinheiro de Paula, Xerife do reino, sempre vigilante a segurança do pequeno reino de Figueira da Foz, mantém os inimigos longe das fronteiras do reino e do reino de Balneário Camboriú, montado em seu lindo cavalo Mercedes Bens. Enquanto Dom Alan cuida do reino a princesa Carol dedica-se a cuidar da infanta Alana e do seu primogênito Dom Felipe de Paula.
O sempre alegre e brincalhão Dom Eduardo de Pasa e Eliane, quando não está em longas viagens pelos reinos distantes está sempre pronto com seu pombo correio chamado “iphone” enviando e recebendo mensagens de reinos distantes, e ladrilhando palácios pelo mundo a fora, sua amada princesa Ana “comanda” o castelo e cuida noite e dia para que a Justiça sempre impere no reino. Afastada das funções momentaneamente devido ao nascimento do pequeno príncipe João Eduardo de Sella e Pasa, está sempre atenta aos afazeres do Palácio pouco comparecendo as festas da Corte.
Como o reino de Figueira da Foz é um reino democrático, o príncipe regente Dom Jerlei de Saad e Barbosa, ouve a voz do povo do reino nas audiências festivas ao redor da piscina e da churrasqueira do reino. Podendo assim cumprir com justiça e celebridade os tão prementes problemas do reino. Serviçais que não cumprem contratos firmados com o reino são banidos pelo Príncipe Regente e seus quatro leais mosqueteiros. E eles juntos partem na missão de encontrar súditos leais a Coroa.
A rainha mãe Dona Vanessa de Pastorello e Tavares auxilia o marido dom Jerlei sendo encarregada das comunicações e dos arquivos do reino bem como é a historiadora de Figueira da Foz para que os feitos do Príncipe e seus fieis mosqueteiros sejam informados a todos os súditos e para que a tão sonhada paz reine absoluta em todos os Castelos do reino.


sábado, 12 de março de 2016

Não Fomos nós que escolhemos o Figueira da Foz foi ele que nos escolheu!

Quando procurávamos um apartamento em Balneário Camboriú, a primeira coisa que fizemos foi pedir a Deus que guiasse nossos passos, nos protegesse, pois aos sessenta anos estávamos mudando de vida. Muitas pessoas da família acharam uma loucura.
- Como... Mudar de vida, largar família, amigos, filhos, netos, vocês estão loucos!
E nós que não gostamos de discussões deixávamos que falassem. Nossa filha mais velha nos incentivou, a mais nova calou-se. Respeitou nossa decisão.
Como os caminhos de Deus são sempre perfeitos, depois de um ano e meio de muita pesquisa, muitas fotos de imóveis, muitos telefonemas de corretores, viemos para fechar o negócio, sem não termos achado “ainda” um apartamento que fizesse bater forte o meu coração.
Até que um dia, umas corretoras ligaram e o Jerlei falou: - Hoje eu só quero ver três imóveis, vocês conhecem o nosso perfil e sabem exatamente o que queremos. Três suítes, duas ou três garagens e área de lazer completa e mais pelo preço que vocês já sabem, nem um tostão a mais.
Elas, muito espertas, ou sei lá. Eu é que sou muito transparente, nos trouxeram até aqui. Quando vi o prédio falei com o Jerlei: - É aqui! Eu quero morar aqui.
- Mas Vanessa!? Veja bem! Este Edifício não tem as três suítes que queremos...
- Não me importam as suítes, eu quero viver aqui, não fui eu quem escolheu, foi o prédio que me escolheu.
Senti ao entrar aqui pela primeira vez uma paz, uma leveza, uma luz especial. Bem como eu sonhei! Muito bem decorado, mas sem o luxo excessivo dos imóveis que vimos anteriormente.
Logo na entrada fomos saudados pelo sorriso caloroso de uma senhora, que nos deus as boas vindas, disse que iríamos gostar muito de morar aqui, que ela e a família tinham uma Pizzaria, que estava havia três anos por aqui e que o que eu precisasse ela estava a nosso dispor.
Mal sabia eu que, aquela pessoa tão receptiva, tão calorosa seria minha visinha de porta. Aí quando soube, não cabia em mim de tanta felicidade. Nós duas havíamos vindo das terras geladas de Curitiba, em busca do sol, da paz de espírito e da qualidade de vida.
Aos poucos fomos conhecendo outros moradores e então eu descobri o que me atraiu tanto este lugar. Embora sejamos quase todos de outros lugares do Brasil, viemos em busca dos mesmos objetivos.
Acho que os lugares têm alma, assim como nós, e a alma do Figueira da Foz são especialmente as crianças, muitas crianças, e nós adoramos crianças. Cada uma com suas peculiaridades enchem o ar com seus sorrisos e os ambientes com as brincadeiras típicas de cada idade.
É um prédio de gente jovem, todos focados em dar o melhor para seus filhos. Eu Jerlei, Victor e Cristina, somos os vovôs do condomínio. Que felicidade!
Somos uma grande família, qualquer ida à piscina é motivo para uma festa, que começa cedo e não tem hora para acabar.
Como viver em comunidade e não participar mais ativamente dos problemas que um Edifício tão grande tem todos os dias? Uma lâmpada queimada, um funcionário que não veio um cano que estoura um aparelho que não funciona.
Resolvemos Jerlei e eu nos candidatar para síndico, digo “nos” porque somos tão unidos, tão grudados que aonde um vai o outro vai também.
A família do Figueira da Foz nos elegeu. Somos mais velhos, aposentados temos o tempo que os jovens não têm para cuidarmos de nosso patrimônio. Porém, ser síndico é dar a função uma dedicação quase que ininterrupta. É funcionário ligando logo cedo, é problema que aparece de tudo que é canto, tudo prá ontem.
Assim temos vivido este primeiro mês de gestão, cheios de coisas a fazer, cheio de trabalho. Onde se olha aparece um problema novo.
Por isso resolvemos criar o blog Nós do Figueira da Foz. Queremos transformar este canal fantástico que é a internet em um jornal eletrônico do Condomínio. Aqui publicaremos os problemas enfrentados, as soluções que proporemos, e o que estamos fazendo em benefício de todos nós, a grande família do Figueira da Foz.
Contamos com a colaboração de todos, no sentido de sugerir soluções, apontar falhas, somar. Como um lugar de gente jovem, e também pessoas como o Jerlei e eu, não tão jovens de idade, mas sim de espírito gostaríamos de ter vocês sempre participativos, pois temos certeza que várias cabeças pensam melhor do que uma.

Vejam sempre bem vindos neste Blog e também em nossa casa.